
Jocemar Detogni
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresa Administradora de imóveis CNAE 68.22-6-00, enquadrada no Lucro Presumido, atualmente está recolhendo os seus impostos na ordem de 11,33% sobre o lucro presumido de 32%. O faturamento da empresa decorre de recebimento de aluguel de bens imóveis cedidos em comodato pelos pais aos proprietários da empresa administradora. Ou seja, eles não estão administrando bens próprios, mas sim, bens cedidos em comodato; Meu questionamento é o seguinte, esse procedimento está correto? Esses bens que estão sendo administrados pela administradora e que estão rendendo o faturamento da empresa, não deveriam estar em sua posse? Caso afirmativo, qual alternativa a ser feita, exceto a transferência dos bens, para a empresa administradora visto que o valor de transferência é muito alto e no momento não é possível ser feita? Desde já obrigado.