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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Administradora de imóveis

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 17:49

Empresa Administradora de imóveis CNAE 68.22-6-00, enquadrada no Lucro Presumido, atualmente está recolhendo os seus impostos na ordem de 11,33% sobre o lucro presumido de 32%. O faturamento da empresa decorre de recebimento de aluguel de bens imóveis cedidos em comodato pelos pais aos proprietários da empresa administradora. Ou seja, eles não estão administrando bens próprios, mas sim, bens cedidos em comodato; Meu questionamento é o seguinte, esse procedimento está correto? Esses bens que estão sendo administrados pela administradora e que estão rendendo o faturamento da empresa, não deveriam estar em sua posse? Caso afirmativo, qual alternativa a ser feita, exceto a transferência dos bens, para a empresa administradora visto que o valor de transferência é muito alto e no momento não é possível ser feita? Desde já obrigado.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 21:41

Jocemar,

O caso, pelo que vejo, é típico planejamento tributário abusivo, pois a empresa é uma casca criada para pagar menor tributo sobre os rendimentos de aluguéis. Uma linha de defesa poderia ser construída se o comodato estiver averbado no Registro de Imóveis; entendo que essa averbação mitiga mas não elimina o risco fiscal. 
A solução é fazer a cobrança nas pessoas físicas ou transferir a propriedade dos imóveis para a PJ. 

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 15:44

Muito obrigado pela resposta;
Quanto aos impostos Federais; o IRPJ terá a redução de 32% para 16%, caso o faturamento não ultrapasse os 120.000,00 no ano, ou essa atividade não é permitida?
Quanto a emissão da nota fiscal para cobrar receita de aluguel, incidirá sobre ela a retenção de impostos retidos na fonte tais como PIS 0,65%/COFINS 3,0%/CSLL 1,0%/IRRF 1,5%?
Obrigado mais uma vez pela colaboração no fórum.

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