FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Imposto de Renda sobre vendas de participação societária
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Alexandre da Silva Messias
												Prata							DIVISÃO 3							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 6 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 10:50
						
			
								
				
					Bom dia caro colegas tudo bem?
Não sou especialista em tributação ,mas vem surgindo um questionamento e algumas pessoas da profissão entendem de várias formas, venho através dessa mensagem para um consulta ao colegas , segue a pergunta.
Sócio pessoa física  vende sua participação societária para empresa PJ e aufere ganho de capital , desse ganho de capital vai ter imposto de renda a recolher , tudo bem sobre essa questão, agora como foi parcelado e assinado contrato de compra e venda, as parcelas sofre correções monetárias, esses valores tem recolhimento de carne leão conforme os valores recebidos pela PF ou pela PJ que comprou?
Caso alguém puder ajudar e colocar o embasamento legal fico grato.
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Marcelo Schaffer
												Prata							DIVISÃO 3							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 6 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 15:05
						
			
								
				
					Tudo bem Alexandre?
Como a venda foi para uma jurídica, o imposto deverá ser retido na fonte, conforme § 3º do Art. 19 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 84, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001, o qual reproduzo abaixo:
"Os valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, a exemplo de
juros e reajuste de parcelas, não compõem o valor de alienação, devendo ser tributados à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante o recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), quando a alienação for para pessoa jurídica ou para pessoa física, respectivamente, e na Declaração de Ajuste Anual."
Abraço.