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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS PRÓ-LABORE

Rogério Pandini

Rogério Pandini

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 16:04

Boa Tarde Colegas  
Um empresário me fez o seguinte questionamento : Minha empresa tem débitos de INSS, e meu sócio esta se retirando da sociedade (mediantes alteração contratual), é possível que os débitos (pro-labore) pertinentes a este sócio que está saindo seja "desmembrado" do CNPJ da empresa e vinculado ao CPF dele, ja que se trata do pro-labore dele ?

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 16:49

Não existe isso, os débitos são da empresa, uma vez que a empresa reteve esse INSS do pro-labore do sócio, e fica responsável pelo recolhimento da GPS. Seria o mesmo que querer desmembrar o INSS da empresa em atraso, de um funcionário que já saiu da empresa.  

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