
Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde! Há uma empresa pela qual nós prestamos nossos serviços contábeis que é prestadora de serviços. Ela faz parte do segmento da assessoria comercial e alguns dos seus tomadores se encarregam de recolher guias de DARF código 5952 que nada mais é a retenção do PIS, da Cofins e da Contribuição Social. O nosso cliente informa os valores de retenção em cada campo sendo que somente o valor do PIS resultou em valor inferior a dez reais. Nesse caso produz efeito o valor inferior a dez reais ou devemos aguardar próxima etapa para somar o referido valor com o valor da competência posterior? Espero que eu tenha formulado minha pergunta de maneira que fique fácil para ser compreendida. De antemão muito obrigado pela orientação de vocês.