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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do PIS, da Cofins e da Contribuição Social para DARF código 5952

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:05

Boa tarde! Há uma empresa pela qual nós prestamos nossos serviços contábeis que é prestadora de serviços. Ela faz parte do segmento da assessoria comercial e alguns dos seus tomadores se encarregam de recolher guias de DARF código 5952 que nada mais é a retenção do PIS, da Cofins e da Contribuição Social. O nosso cliente informa os valores de retenção em cada campo sendo que somente o valor do PIS resultou em valor inferior a dez reais. Nesse caso produz efeito o valor inferior a dez reais ou devemos aguardar próxima etapa para somar o referido valor com o valor da competência posterior? Espero que eu tenha formulado minha pergunta de maneira que fique fácil para ser compreendida. De antemão muito obrigado pela orientação de vocês.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:47

Jorge Luiz de Mello Corrêa boa tarte.

   Exato, se o calculo do PIS o valor foi inferior a dez reais deverá ser somado na próxima competência, mas mesmo assim deverá ser informado na DCTF e EFD Contribuições. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 10:46

Opa  Márlus Mauri de Meira Mathias bom dia.

      A duvida do colega era sobre o faturamento e não sobre a retenção, o cliente dele é o prestador.

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:22

Márlus Mauri, boa tarde. Também agradeço a sua orientação. De toda maneira valeu, mesmo que você tenha se baseado na posição do tomador dos serviços.  Você está certo. No caso do tomador funciona assim mesmo. Abraços e uma excelente tarde de quarta-feira para vocês.

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