Boa noite João,
Na impossibilidade de conceituar o que sejam "equipamentos de comunicação" transcrevo abaixo três atividades expressamente vedadas a opção pela sistemática do simples federal, são elas:
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras
Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações
Confira:
www.receita.fazenda.gov.br
Como se trata de unicamente de prestação de serviços, você terá que constituir uma sociedade limitada, pois a Receita Federal entende que o prestador de serviços (indivíduo) deve prestar suas contas como Pessoa Física que é, sem a necessidade da existência da Pessoa Jurídica para isto.