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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.911 RFB, DE 11-10-2019

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:42

Bianca,  boa tarde

como a legislação estava "saturada" em  53 instruções normativas,  eles simplesmente revogaram essas 53 IN e  publicaram apenas 1 englobando tudo.

na verdade não alterou nada., apenas tem que rever os artigos antigos na nova IN, para passar as informações para os seus clientes


Márlus

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 10:05

Olá,
E quanto ao parágrafo único que falo sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS? Entendi corretamente, a parte que fala sobre essa exclusão é apenas para quem entrou com processo judicial ou todos nós podemos seguir essas orientações?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 10:25

Machado,

Quem não tem processo judicial não pode se beneficiar, por enquanto. Temos que aguardar a decisão final do STF. É possível que essa decisão seja modulada e só valha para quem entrou com processo até a data da decisão; se não houver modulação, todos poderão se beneficiar. Essa é uma possibilidade, de modo que quadro final só virá com a decisão final.

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