
André Luiz
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Estou iniciando na contabilidade e surgiu uma dúvida de um cliente que recebeu o "TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL" referente aos débitos do DAS e do INSS. Sei que para parcelar o DAS consigo efetuá-lo no Portal do Simples. Já os débitos referentes ao INSS eu tenho que parcelar direto no site da Previdência?
Agradeceria se alguém puder me ajudar.