Rosimeire Teodoro
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde! estou com uma dúvida e peço que me ajudem. Tenho uma empresa que durante os dois primeiros trimestres de 2019 o IRPJ foi tributado a 16%, nesse ultimo trimestre essa empresa ultrapassou o limite de R$ 100.000,00, passando a ser tributado a 32%, a legislação do IR diz que tenho que deve ser recolhido a diferença dos valores que foram tributados a 16%. A minha dúvida é se devo recolher a guia da diferença com o período de apuração neste ultimo trimestre para não gerar juros e multa?