Marco Antonio Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Colegas! Já faz um tempo que essa dúvida me persegue, e assim venho atrás de vossas colaborações!
Tenho um cliente Hospital que utiliza o benefício da Lei 9249/95 onde calcula seu imposto com a presunção de 8% (IR) e 12 (CSLL). Gostaria de saber se esse benefício influência nas retenções dos serviços prestados ou tomados.
Nas notas de SERVIÇOS TOMADOS os pagamentos estão sendo na maioria com a retenção de 1,5% (IR) para diversos serviços, inclusive saúde. Porém houve um único caso que recebi a nota de uma Clínica (prestador) para realizar o pagamento retendo 1,2% (IR) e uma alíquota diferente de 4,65% para CSRF, onde não descobrimos se a clinica utiliza ou não o benefício da lei 9249/95.
Nas notas de SERVIÇOS PRESTADOS para pessoas jurídicas destacamos 1,5% de IR para empresas privadas e 1,2% de IR para orgão públicos.
Analisando todo esse procedimento eu gostaria de saber se há alguma irregularidade.
Especialista Tributário
"Quem persiste sempre alcança!"