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Retenção de IR para Hospitais - Lei 9249/95

Marco Antonio Pereira da Silva

Marco Antonio Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 17:49

Boa tarde Colegas! Já faz um tempo que essa dúvida me persegue, e assim venho atrás de vossas colaborações!

Tenho um cliente Hospital que utiliza o benefício da Lei 9249/95 onde calcula seu imposto com a presunção de 8% (IR) e 12 (CSLL) . Gostaria de saber se esse benefício influência nas retenções dos serviços prestados ou tomados.

Nas notas de SERVIÇOS TOMADOS os pagamentos estão sendo na maioria com a retenção de 1,5% (IR) para diversos serviços, inclusive saúde. Porém houve um único caso que recebi a nota de uma Clínica (prestador) para realizar o pagamento retendo 1,2% (IR)  e uma alíquota diferente de 4,65% para CSRF, onde não descobrimos se a clinica utiliza ou não o benefício da lei 9249/95.

Nas notas de SERVIÇOS PRESTADOS para pessoas jurídicas destacamos 1,5% de IR para empresas privadas e 1,2% de IR para orgão públicos.

Analisando todo esse procedimento eu gostaria de saber se há alguma irregularidade.

Contador Marcos
Especialista Tributário

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