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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sinistro em Importação

Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 15:12

Boa Tarde,

Cliente antecipou valores para pagamento de uma importação por conta e ordem. Foi feito o despacho(Declaração de Importação) e desembaraço da mercadoria. Quando a mercadoria estava a caminho do porto para a empresa, houve sinistro. A importadora tinha seguro da carga e indenizou meu cliente.
Resumo, cliente adiantou R$ 290.000,00, e recebeu do importador R$ 310.000,00. Cliente é lucro presumido.   Minha consultoria informou para lançar 290 como perda e tributar o 310 apesar da diferença realmente recebida ser de 20 mil. Gostaria da ajuda dos caros colegas.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 13:55

boa tarde !
É justamente o contrario, lança a perda com sinistro e ressarcimento de seguros no valor de 290 mil, a diferença lança em outras receitas e faz a tributação.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:42

Bom dia Anderson, 
 A mercadoria não chegou a entrar no estabelecimento de meu cliente, ficou em depósito da importadora e foi furtado, o seguro indenizou a empresa importadora não meu cliente. Por este fato acho que se trataria de reembolso. O favorecido pelo seguro não foi meu cliente e sim a importadora, que repassou o valor a meu cliente para ressarcir o adiantamento feito por ele à importadora.

Att,

Marcos

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 15:30

boa tarde !
O seu cliente tem um adiantamento pendente de acerto, correto?  Baixa o saldo desse adiantamento e a diferença reconhece como Outras Receitas e faz a tributação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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