Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Faço a contabilidade de um empresário no qual seu CNAE é 6821801- Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis (optante pelo simples nacional) cujo o inicio de sua atividade foi 27/02/2018.
No início pesquisei sobre a obrigatoriedade da DIMOB e tinha achado que ele não estaria obrigado a entregar esta declaração, porém pesquisando novamente entendo que ele é obrigado sim.
Gostaria de confirmar se realmente ele está obrigado a entregar essa declaração e se sim, eu realizando a entrega da mesma hoje em atraso sabem me dizer se a multa já é gerada junto com o recibo ou é igual ao SPED (quando entregue em atraso) no qual não é gerada junto com a declaração? O valor da multa é muito alto, alguém já teve que pagar por ela?
Obrigada.