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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 08:59

Bom dia

A DCTF a partir de 2010 passa a ser mensal conforme Instrução Normativa nº 974/2009.
A minha dúvida é a seguinte:
Eu tenho firmas que recolhem pelo Lucro Real e Lucro Presumido com apuração trimestral do IR e da CSLL.
De acordo com o art. 5º da referida Instrução Normativa eu teria que entregar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
O IR e a CSLL é apurada trimestralmente sendo que os demais tributos como Pis, Cofins e IRRF são mensais.
Quando eu devo apresentar a DCTF destas empresas, se elas tem apurações mensais e trimestrais dos impostos a declarar na DCTF.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 09:15

Ta ae uma boa pergunta Osmar, na minha opnião você entrega normalmente todo mês as DCTF informando o PIS, COFINS e outros impostos com vencimentos mensais, e nos meses que forem gerados a CSLL e IRPJ ( trimestralmente) você entraga a DCTF normal com todos os impostos gerados ( Pis, cofins, Irpj, Csll e outros).

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