
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia
A DCTF a partir de 2010 passa a ser mensal conforme Instrução Normativa nº 974/2009.
A minha dúvida é a seguinte:
Eu tenho firmas que recolhem pelo Lucro Real e Lucro Presumido com apuração trimestral do IR e da CSLL.
De acordo com o art. 5º da referida Instrução Normativa eu teria que entregar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
O IR e a CSLL é apurada trimestralmente sendo que os demais tributos como Pis, Cofins e IRRF são mensais.
Quando eu devo apresentar a DCTF destas empresas, se elas tem apurações mensais e trimestrais dos impostos a declarar na DCTF.