
Ana Tenório
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoOlá, o caso é o seguinte:
Empresa equiparada à indústria(por ser importadora), sendo assim, obrigada a destacar e recolher IPI.
Conforme legislação, quando tratar-se de venda à consumidor final ou não contribuinte, o IPI deverá compor
a base de cálculo do ICMS. Caso contrário, revenda à contribuinte, o IPI não
entrará na BC do ICM.
A dúvida é quanto a venda ao consumidor final/não contribuinte: além do IPI entrar na base de cálculo do
ICMS ele também deverá ser destacado na nota fiscal? Ou neste caso não se
destaca o IPI e só o incorpora na BC do ICMS?
Atenciosamente,
Ana