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Extravio de Aluguel

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 11:49

Bom dia a todos,

Tenho o seguinte problema:

Emiti uma NF de simples remessa, acompanhando um RECIBO DE ALUGUEL, mas acontece o seguinte, o bem alugado, foi extraviado, e foi decidido que eles irão "comprar" o bem alugado que foi extraviado e pagar pelo aluguel. Como proceder fiscalmente perante a situação ?

Desde já agradeço.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 18:55

Bom dia Adriano,

Se o bem alugado foi extraviado, há que se elaborar um Boletim de Ocorrências que legalmente registre o fato.

Com base neste Boletim, deverá ser dada a baixa contábil (pelo extravio ou perda) do bem em questão.

Se houve a recuperação pelo ressarcimento (recebimento de outro bem em substiuição ao primeiro) o valor deste último será considerado receita.

...

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