
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Senhoras e senhores, boa tarde!
Minha dúvida é se posso compensar imediatamente no trimestre cujo imposto vai vencer antes de efetuar o pagamento dos tributos federais oriundos do mesmo trimestre.
Detalhes:
Empresa cuja atividade principal é o comércio, tendo optado pelo lucro presumido.
Houve retenção de IR na fonte sobre rendimentos (total de rendimentos das aplicações = 3.147,12) de aplicações financeiras no terceiro trimestre (vencimento do imposto será 31 desse mês), no valor total de 708,00 e os rendimentos das vendas foi de 80,590,01, obtendo-se uma receita bruta total de 83,737,13.
Total de IR no período = 1.004,85 ( fiz 83.737,13 * 0,08 * 0,15)
Total CSLL no período = 904,36 ( 83.737,13 * 0,12 * 0,09)
IMPOSTO TOTAL = 1.909,21
IR RETIDO FONT - 708,00
LÍQUIDO A RECOLHER = 1.201,21
Será que posso preencher a DCOMP dessa maneira e só recolher a diferença ou devo pagar o total e só compensar no próximo trimestre?
Uma outra questão: qual o código da receita? O mais próximo que encontrei foi 6188 (serviços bancárias). Será que é esse mesmo.
Agradeço a atenção de vocês.