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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp - Lucro Presumido Trimestral

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 16:42

Senhoras e senhores, boa tarde!

Minha dúvida é se posso compensar imediatamente no trimestre cujo imposto vai vencer antes de efetuar o pagamento dos tributos federais oriundos do mesmo trimestre.

Detalhes:

Empresa cuja atividade principal é o comércio, tendo optado pelo lucro presumido.

Houve retenção de IR na fonte sobre rendimentos (total de rendimentos das aplicações = 3.147,12) de aplicações financeiras no terceiro trimestre (vencimento do imposto será 31 desse mês), no valor total de 708,00 e os rendimentos das vendas foi de 80,590,01, obtendo-se uma receita bruta total de 83,737,13.

Total de IR no período = 1.004,85 ( fiz 83.737,13 * 0,08 * 0,15) 
Total CSLL no período =  904,36 ( 83.737,13 * 0,12 * 0,09)

IMPOSTO TOTAL = 1.909,21

IR RETIDO FONT - 708,00

LÍQUIDO A RECOLHER = 1.201,21

Será que posso preencher a DCOMP dessa maneira e só recolher a diferença ou devo pagar o total e só compensar no próximo trimestre?

Uma outra questão: qual o código da receita? O mais próximo que encontrei foi 6188 (serviços bancárias). Será que é esse mesmo.

Agradeço a atenção de vocês.

mudando
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 18:53

Ricardo,

Você pode sim deduzir o imposto de renda retido no trimestre. Aliás, é imprescindível que assim se faça, uma vez que as retenções não deduzidas no período de apuração correspondente só podem ser utilizadas via PER/DCOMP após a entrega da ECF.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos arts. 161-A, 161-B, 161-C e 161-D:

“Art. 161-A. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração

At.,

Daniel Garcia
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paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 08:02

não sei se passou batido no texto, mas o lucro com a aplicação financeira não tem presunção para calculo de IR e CSLL a BC é 100%  do rendimento

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