Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Pesquisei no fórum, mas nas postagens não encontrei o que gostaria de saber.
Uma pessoa física , está comprando imóvel na planta para investimento, mas não está registrando em seu nome, diz que é um investidor, o imóvel fica ainda no nome do construtor.
Sendo investidor, como proceder na declaração do imposto de renda PF ? e quando o investidor for vender (quem vai vender /negociar a venda será o construtor) como fica o lucro obtido ? isso porque o valor da venda vai para o investidor.
O investidor paga o valor do imóvel para o construtor, por exemplo R$ 130.000,00 mas não tem nada no seu nome, apenas um contrato entre as partes, e depois de alguns meses o construtor vende o imóvel para outra pessoa que na verdade será o comprador. Esta venda por exemplo será de R$ 160.000,00, sendo assim o investidor terá um lucro de R$ 30.000,00.
Como será tributado o valor de R$ 30.000,00 ? como fica na declaração de imposto de renda ?
Também sobre o artigo 39 da Lei 11.196, que diz sobre a isenção, fala sobre aquisição de imóvel residencial, por exemplo se uma pessoa tem 3 ou 10 imóveis residenciais, mas vende um imóvel e vai comprar outro imóvel residencial dentro dos 180 dias, ficará isento de imposto a pagar ?
No meu entendimento o imóvel residencial seria onde estaria morando , então pra receita federal sendo imóvel residencial posso ter por exemplo 10 imóveis,
sendo residencial tudo bem, posso vender e adquirir outro no prazo de 180 dias, desde que não tenha ocorrido uma venda nos últimos 5 anos, é isso ?
Obrigado