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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apropriação PIS/COFINS Comercio Atacadista

Thiago Ferreira Duarte

Thiago Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:45

Olá! Cariele.

O PIS/COFINS tem algumas particularidades. Além da Atividade da empresa, você precisa verificar a NCM (classificação fiscal), se existe alguma particularidade nos créditos, que podem refletir nos débitos.
Na TIPI existem muitas classificações para sucatas, por exemplo, de ferro, borrachas, alumínios, madeira, etc.... e precisam ser averiguadas quais vocês utilizam, pois poderá haver incidências ou não (suspensão, isenção, monofásico, etc).
Já te adianto que sucatas podem ter suspensão de PIS/COFINS em alguns casos.
Sugiro a leitura das Lei 10.833 de 2003, Lei 10.637 de 2002 e a Lei 11.196 de 2005 Art. 47 e 48.
A pergunta ficou genérica, então tentei não estender demais.

Espero ter ajudado.

Thiago F. Duarte
Contador
CRC MG 102336 - O-2
Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 07:36

Bom dia,

Thiago,

A empresa em questão compra e vende todos os tipos de sucatas.
Sucatas de Aço Carbono, de alumínio, de cobre, componentes eletrônicos, etc.
Sabemos que para venda para empresas de Lucro Real, existe a suspensão para o PIS/COFINS.
Minha dúvida maior, não se encontra na tributação das vendas e sim se podemos nos apropriar do crédito na aquisição de mercadorias que geram o direito ao crédito.

Thiago Ferreira Duarte

Thiago Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 10:26

Clarice, Bom dia!

Lei 11.196/2005.

No caso das compras:
Art. 47. Fica vedada a utilização do crédito de que tratam o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi.
Verifica as NCM dessas sucatas, se tiverem nesse artigo não pode aproveitar crédito. ok?

Thiago F. Duarte
Contador
CRC MG 102336 - O-2

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