Cara Greici:
Em sua próxima dúvida sobre a permissão ou não de opção pelo simples, sugiro-lhe uma análise no portal contábeis (clique aqui).
Ao acessar esta página, faça o login com o mesmo e-mail e senha que são usados no Fórum, posicione a seta do mouse sobre "Serviços On-Line" e escolha a opção "Super Simples". A partir disto surgirá uma tela de pesquisa e bastará informar o CNAE ou a atividade da empresa que será exibida uma resposta.
A resposta encontrada foi a seguinte:
4399-1/04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
Atividade Permitida - O CNAE 4399-1/04 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.
Importante: esta atividade não compreende o fornecimento de pessoas para obras (locação de mão de obra), e sim, apenas elevadores de pessoas que trabalharem em obras. Clique aqui e obtenha mais detalhes.
Bom trabalho
PS: Lembre-se de postar sua próxima dúvida na sala correta