Jennifer Cristina
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia!
Uma empresa X optante pelo Simples Nacional foi advertida pela sua empresa de Software Y por divergência na DIRF. O ocorrido é o seguinte:
Em 2014 e 2015 a empresa de software emitiu notas para a empresa optante X pela prestação de serviço de implantação e locação de software. Nas notas foram retidos IR e CSLL, porém, na DIRF das respectivas competências, o contador da empresa X não fez nenhuma informação acerca do fato, mas a empresa de software informou as retenções.
A questão é: Sendo optante e tomadora dos serviços, o contador deveria ter feito alguma informação sobre? Como se pode resolver.
Grata desde já.