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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JENNIFER CRISTINA

Jennifer Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:48

Bom dia!
Uma empresa X optante pelo Simples Nacional foi advertida pela sua empresa de Software Y por divergência na DIRF. O ocorrido é o seguinte:
Em 2014 e 2015 a empresa de software emitiu notas para a empresa optante X pela prestação de serviço de implantação e locação de software. Nas notas foram retidos IR e CSLL, porém, na DIRF das respectivas competências, o contador da empresa X não fez nenhuma informação acerca do fato, mas a empresa de software informou as retenções.
A questão é: Sendo optante e tomadora dos serviços, o contador deveria ter feito alguma informação sobre? Como se pode resolver.

Grata desde já.

Jennifer Cristina C. de Arruda
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 18:48

Jennifer,

O tomador do serviço sendo optante pelo Simples Nacional é obrigado a observar as retenções do Imposto de Renda.

Não cabe a retenção da CSRF, conforme disciplina a Lei 10.833:

 Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.   
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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