Cara Paula
De acordo com o disposto na Alínea VI do Art. 13 da LC 123/2006 (Lei do Simples), a alíquota da contribuição previdenciária patronal das empresas optantes por este regime de tributação já está diluída no fator aplicável sobre a base de cálculo do tributo (6%, conforme suas palavras).
Frente ao exposto, cabe à empresa recolher à previdência oficial a contribuição previdenciária retida na folha de pagamento de salários, de pró-labore e de RPA; por outro lado, a aposentadoria cabe aos empresários e funcionários levando em conta a idade e o tempo de contribuição de cada um, de acordo com as determinações do Regulamento da Previdência Social.
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