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Cobrança/destaque de ICMS e IPI em Danfe: Empresa Simples Nacional

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 08:51

Olá amados! Preciso que me auxiliem:
Temos um cliente do regime simples nacional que insiste em cobrar ICMS e IPI em suas notas de revendas. Já explicamos que seus produtos não possuem esses impostos e essa cobrança em nota fiscal para seus clientes, são indevidas.
Preciso que me ajudem com o artigo que informa sobre essa cobrança indevida de ICMS e IPI do simples nacional. Também preciso de um embasamento legal que informe as penalidades dessas cobranças indevidas 

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:40

Bom Dia Patricia!
Em relação ao seu questionamento, a fundamentação legal que prevê essa situação, é o Artigo 23 da LC 123/2006, nele é dito que empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar e nem transferirão créditos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Porém, no seu paragrafo 1º, ele tem o seguinte texto: As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária NÃO optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
No paragrafo 2º está escrito o seguinte: A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

Bom, não sei se é essa a situação do seu cliente, porém, caso não for, ele está em desacordo com a legislação do Simples Nacional, pois como mencionado acima, ele poderá transferir créditos de ICMS nessas situações que prevê a legislação e com a alíquota correspondente a faixa do simples que ele esteja sujeito. 
Em relação ao IPI, o Decreto nº 7.212 de 2010, em seu artigo 178, veda a apropriação e transferência de créditos referentes ao IPI. 
Espero ter ajudado.

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:54

Oi André, bom dia amigo!  
Desde já agradeço muito seu auxílio, realmente me ajudou muito para formalizar essas informações ao cliente. Porém, preciso informar as penalidades e consequências, caso o mesmo opte por permanecer realizando esses impostos indevidos em documento fiscal.

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