
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia senhores,
vou tentar resumir bem a pergunta e admitir meu conhecimento precário no assunto, tendo em vista também a complexidade dessa área de exportação, mas expor minha duvida.
Os CFOPs com a nomenclatura "REMESSA" com fim especifico de exportação (não levantando o mérito das isenções PIS, COFINS, ICMS, IPI) são considerados faturamentos apesar da palavra REMESSA para questões de CSLL e IRPJ ???
E pelo fato de ser uma remessa, a TRADE que recebeu a mercadoria agregará margem de lucro para exportar ou ela lucrará no serviços prestados de despacho para quem lhe fez a remessa?
Peço desculpas se a pergunta for básica ou mal elaborada.
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
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Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
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