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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão simples nacional

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 16:42

Após ultrapassar o limite do simples nacional, quando é possível retornar a tributação do mesmo? Quanto tempo tem que ficar fora da tributaçao diferenciada?



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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 20:06

Boa noite Maria,

Segundo os preceitos da Lei Complementar 123/2006, a empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto para o regime (R$ 2.400.000,00) fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto pelo Simples Nacional, para todos os efeitos legais.

Ainda pelos mesmos preceitos, desde que não tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 a empresa poderá optar novamente pela sistemática do Simples Nacional.

Vale dizer que se extrapolou o limite em 2009, foi excluída em 2010, poderá optar novamente no período de 01 a 31/01/2011 com validade a partir de 1º de Janeiro do mesmo ano, se em 2010 não teve receita bruta total superior ao citado limite.

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CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:02

bom dia, uma empresa optante pelo simples nacional, ultrapassou, na apuração da competência 12/2010 o limite de R$ 2.400.000,00. Não realizou o pedido de exclusão obrigatória, no portal do simples nacional, até 31/01/2011. Como na LC 123 não encontrei nada se referindo a este caso (de não ter feito o pedido de exclusão no tempo devido), nem aqui no forum, gostaria de saber como resolver este caso, como fazer o pedido de exclusão fora do prazo (31/01/2011), se por meio de requerimento dirigido ao chefe ou delegado da receita federal da jurisdição da empresa, ou se teria outra forma para isso. Grato!

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:50

Boa tarde Clodoaldo,

Consulte o tópico intitulado Exclusão do Simples Nacional fora do prazo no Banco de Dados do Fórum.

Por oportuno cabe lembrar que a maioria das dúvidas podem ser dirimidas através de consultas similares. O Fórum possui admirável banco de dados enriquecido diariamente por centenas de usuários. A consulta lhe trará a "vantagem" de obter respostas imediatas.

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