Michele
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde prezados colegas.
Estamos precisando de orientação em relação a uma empresa que é uma casa de festas.
Ela é do SIMPLES NACIONAL, e a apuração é feita pelo REGIME DE CAIXA.
Dessa forma, todas as entradas no banco, são tributadas, antes mesmo da Nota Fiscal ser emitida, levando-se em consideração o contrato.
Esse procedimento está correto? Qual seria o embasamento legal para justificar a tributação antes da emissão da Nota Fiscal?
Outra situação é que a cobrança ao cliente é feita no valor total da locação da casa de festas mais os serviços dos parceiros (buffet, decoração, etc.), porém estes não emitem Nota Fiscal nem para o cliente final, nem para a casa de festas. Como regularizar essa situação, fazendo com que cada um pague o imposto que é devido para o seu serviço?
Desde já agradeço a colaboração de todos.