
Welton Freire
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos.
Tenho a seguinte situação:
Uma empresa que possui aplicação financeira, fez o resgate total e ao final da tributação, ficará com um saldo de Imposto de Renda Retido a Recuperar. Porém a empresa encerrará suas atividades ao final de Outubro/2019 e terá este saldo de IR no ativo. Poderá a empresa receber o saldo de IR que está no ativo? Se sim, gostaria de saber a base legal e procedimentos para dar entrada neste ressarcimento.
Fico no aguardo das respostas do pessoal e desde já agradeço.