Davi Conceição Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde Prezados,
Primeiramente gostaria de agradecer de antemão a todos que passarem por aqui e dispuserem um tempo para tentar me ajudar.
Vou ser direto:
Fui procurado por uma empresa para realizar sua atualização contábil e regularização de todas as pendências que a empresa viesse a ter.
A empresa foi constituída em 27/03/2008
Segundo o simples nacional ela é optante pelo simples desde 01/01/2009
Segundo o relatório da situação fiscal da empresa perante a RFB ela está com pendência de envio das DEFIS de 2015, 2016, 2017 e 2018.
Porém, ao acessar o sistema do simples nacional para consultar as declarações enviadas, ela diz que a empresa não enviou as declarações de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013
Ela enviou a DEFIS 2014 e enviou todos os PG-DAS de 2014 (zerados). No site consta o envio (em atraso, mas isso é outra história).
Pergunto:
1- Segundo a CGSN 94/2011 a partir de 2012 fica obrigatória a declaração mensal do PG-DAS, nesse caso eu só preciso declarar a partir de 2012 ou devo declarar desde 01/01/2009, pois ele não consta na base de sistema do simples nacional?
2- Eu devo declarar de 2012 pra cá, de 2009 pra cá ou respeitar o que a RFB está solicitando? (exercícios 2015 a 2018)?