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Manutenção de Geradores Elétricos e o SIMPLES

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 22:10

Uma firma de manutenção de geradores elétricos, que tem como sócio um técnico de eletrotécnico, entraria na vedação abaixo que está sendo informado no site da RFB.

"162 - As empresas que exploram atividades de montagem e manutenção de equipamentos industriais; manutenção eletromecânica de veículos; montagem, manutenção de equipamentos eletrônicos e instalação de sistemas de comunicação e telecomunicação podem optar pelo Simples?
Não, pois tratam-se de atividades típicas de engenheiro. Mesmo que prestadas por técnicos de nível médio ou superior, exigem habilitação profissional para seu exercício, o que impede o enquadramento no Simples (Soluções de Divergência no 13 e 14, ambas de 2001; e ADN Cosit no 12, de 2000)."

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 21:44

Boa noite Eduardo,

É este o entendimento exarado pelos Chefes da Divisão de Tributação de várias Secretarias da Receita Federal.

Vale dizer que no serviço prestado está implícita a dependência de profissionais habilitados à sua execução, mesmo que apenas técnicos.

É portanto, atividade vedada à opção pelo Simples Nacional.

...

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