bom dia renata!
veja o que diz o "perguntas e respostas" do S.N.
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2.12. A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?
Não. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo
Simples Nacional.
(Base legal: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Notas:
1. Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos
tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA,
IPTU etc...
efetivada a opção de parcelamento das dividas a empresa pode alterar seu regime.
att