Jean Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)A Receita Federal anunciou em 25/09/2019 que em 16/09/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão por Débitos, com efeito a partir de 01/01/2020, caso não haja regularização. http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/setembro/receita-federal-do-brasil-notifica-devedores-do-simples-nacional
Consultei o Portal do Simples Nacional e o E-CAC (Aba Caixa Postal, Aba Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional e Aba Regularização de Débitos - Aviso de Cobrança) e não identifiquei nenhum recebimento de Termos de Exclusão do Simples Nacional, somente aquela Intimação que chega periodicamente quando se tem débitos de tributos, que chega na Caixa Postal.
Fui até a Receita Federal mas o atendente informou que não tem acesso aos Termos de Intimação e que não poderia verificar se meu cliente está notificado ou não.
A pergunta: É possível ser excluído do Simples Nacional por existência de débitos de tributos sem ter recebido o tal do Termo de Exclusão? Onde exatamente posso confirmar se o cliente não foi incluído nos Termos de Exclusão (Na consulta de optantes do SN não aparece nada em Eventos Futuros)?