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TRIBUTOS FEDERAIS

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IN 996/2010 - DCTF Lucro-Presumido

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 10:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 996, DE 22 DE JANEIRODE 2010
Altera Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto-Lei No- 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
no art. 18 da Medida Provisória No- 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória
No- 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei No- 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18
da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei No- 11.941, de 27 de maio
de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante
utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro
e março de 2010.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


Portanto, até competência março / 2010 as empresas de lucro presumido vão poder fazer a entrega da DCTF sem o certificado.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 11:01

Otima notícia.....


[25/01/2010 - 09:53] Receita altera a norma de apresentação da DCTF 2010



"Através de alteração da Instrução Normativa 974 RFB/2009, promovida pela Instrução Normativa 996 RFB/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 25/1, a Receita Federal dispensou a utilização de certificado digital, para apresentação da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do IRPJ."
Fonte: Portal Coad

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