Devicleia,
As obrigações acessórias de um templo de qualquer culto são:
a) GFIP mensal;
b) eSocial mensal;
c) DCTF mensal, para informar os débitos incorridos no mês;
d) EFD-Contribuições, caso o montante das contribuições para o PIS e COFINS supere R$ 10.000,00;
e) DIRF anual, caso suas operações a obriguem;
f) ECD anual;
g) ECF anual.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Planejamento tributário.
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