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PAGAMENTO DE GPS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS

Luiz Henrique Machado de Souza

Luiz Henrique Machado de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 09:54

Prezados, bom dia!

Solicito por gentileza, ajuda quanto ao pagamento de uma GPS sobre serviços de terceiros em duplicidade.

Foi contratado um fornecedor e retemos INSS do mesmo, no momento de pagar a guia de GPS a mesma foi paga em duplicidade.
Como se trata de INSS retido sobre serviços de terceiros, a guia é feita com o CNPJ do fornecedor, porem, paga pela nossa empresa.

Como faço para recuperar este valor? Existe algum meio legal que não seja PER/DCOMP pois a mesma está em analise ha dois meses.

Abraço

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 18:35

Luiz Henrique,

Segue material:

Empresa pagou a GPS em duplicidade, como compensar esse valor?

Esclarecemos, primeiramente que os valores recolhidos em GPS indevidamente ou maior que o devido poderão ser objeto de restituição ou compensação junto a Previdência Social.

Desta forma, informamos que para os valores de INSS recolhidos a maior ou indevidamente no código 2100, estes poderão ser compensados no campo 06 da GPS, através da GFIP ou restituídos através do PER/DCOMP.

Em se tratando de recolhimento de retenção a maior ou em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição, requerido pela empresa contratada ou empresa contratante.

No caso do requerimento ser realizado pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

1- autorização expressa do responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

2- declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Neste caso, a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade se sua utilização, mediante apresentação de formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, constante na IN/RFB 1.300/2012, anexo IV.

Base Legal: IN/RFB 1.300/12, arts 18, 56 e 60.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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