Eliana
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)respostas 4
acessos 1.128
Eliana
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Eliana,
Se comprovada a omissão, está caraterizada a sonegação.
A sonegação é motivo bastante para que a empresa seja excluída de oficio conforme preceitua a Resolução CGSN 15/2007.
O fisco pode ainda arbitrar o lucro e, se for o caso, abrir processo por crime contra a ordem tributária.
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Eliana
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Saulo Boa noite!
Gostaria que vc especifica-se qual artigo da resolução CGSN 15/2007 prevê essa exclusão, pois confesso que li várias hipóteses de exclusão nessa resolução, mas não por omissão de faturamento.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Eliana,
Lê-se no Inciso XIII, Artigo 5º da Resolução CGSN 15/2007 que:
Art. 5º A exclusão de ofício da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
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XIII - não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, observado o disposto no caput do art. 2° da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007; (Incluído pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)
A omissão de receitas se caracteriza (principalmente) pela falta da emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços.
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Eliana
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Bom dia Saulo!
Obrigada pelo esclarecimento.
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