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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos federais

Roseli H.Wecchi

Roseli H.wecchi

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 11:19

Assumi uma empresa aberta em 2011 que está cadastrada na Prefeitura de São Paulo com código de serviços "08842 - serviços de artistas, atletas, modelos e manequins" 
Emiti nota de prestação de serviços referente a organização de convenção de vendas.
O tomador me diz que não está sujeita a retenção de impostos cfe art 714 do RIR 2018, decreto 9.580.
Busquei o artigo mas ainda entendo que devem ser retidos na fonte os impostos. 
Poderiam me auxiliar?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 12:10

Roseli,

O serviço de organização de ferias é passível de retenção do IRRF, conforme disciplina o Artigo 714 do Decreto 9580.

O tomador provavelmente está baseando essa resposta pelo código utilizado na nota fiscal (serviços de artistas). 

O correto seria verificar com a Prefeitura a inclusão do código do serviço de organização de feiras para as futuras emissões de notas fiscais.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Roseli H.Wecchi

Roseli H.wecchi

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:06

Muito obrigada, Daniel.
Realmente, a empresa está cadastrada na Prefeitura somente com esse código, o que prevalece sobre a informação no corpo da nota, certo?
O titular da empresa está  querendo algumas alterações, inclusive  o CNAE cadastrado na Receita é apenas o 96.09.2-99 (outras atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente). Consequentemente, na Prefeitura poderemos incluir esse código de serviço.
Abç/


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