Mychael Borges de Melo Valença
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contas à PagarPessoal tive uma dúvida que andou me martelando dias, para tentar resolver e ainda não achei nada claro. A duvida é a seguinte: tenho um prestador de serviço autônomo(0588) que vai receber este mês R$2.550,00, ele já recolhe em outra empresa o INSS pelo teto máximo. Sendo assim para base de cálculo do IRRF utilizarei o valor do INSS retido em outra empresa? Ou aplicarei o cálculo do IRRF sobre o bruto mesmo? Peço encarecidamente uma ajuda por gentileza.
Grato a todo e um forte abraço.
Mychael Valença