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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 17:28

Boa tarde Ana,

Acredito que não, a menos que em alguma clausula contratual esteja especificado que a compra poderá ser realizada unicamente de empresas optantes Pelo Simples, se não houver. 

O ideal é analisar qual será o melhor regime tributário para a empresa e continuar atendendo o cliente e entregando as obrigações do novo regime tributário, também te aconselho a ver se o órgão publico exige a certidão negativa de débitos, pois se for uma exigência da contratante, e havendo debito poderá haver uma cisão da parceria.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:43

Caros amigos, 

Somente um detalhe, não sei o motivo da exclusão, mas se for por irregularidade ou pendencia fiscal, alguns municípios seguram o pagamento até que a situação seja regularizada, pessoalmente acho isso irregular, mas ocorre.
Recomendo que se tem intenção de continuar com contratos a órgãos públicos mantenha-se sempre o mais em dia possível.


Att, Reinaldo Fonseca


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