Lilian Ribeiro de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOLA
Alguem sabe se o programa para entraga da DCTF de lucro presumido referente á 12/2009 já esta disponivel??? se sim, qual arquivo devo baixar?
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Lilian Ribeiro de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOLA
Alguem sabe se o programa para entraga da DCTF de lucro presumido referente á 12/2009 já esta disponivel??? se sim, qual arquivo devo baixar?
Angelo de Almeida Orlando
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Angelo,
Lê-se no inciso XV, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 que:
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
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XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
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Angelo de Almeida Orlando
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Saulo,
Agradeço a Atenção
Muito Obrigado pela Informação
Lia Mara
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a DCTF mensal.
È o seguinte: Antes eu fazia a DCTF semestral e não informava o PIS nem a COFINS pois são contribuições retidas em pelo tomador de Serviços em NF e só informava na DACON.
Na DCTF mensal irei informar algum valor do PIS ou COFINS ou não devo informar nada e apresentar a declaração zerada?
Grata,
Lia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Lia,
Na DCTF, as informações dos débitos (e pagamentos) referentes ao PIS e a COFINS são obrigatórias.
Naturalmente, se (por exemplo) todas as receitas da empresa são decorrentes da prestação de serviços sujeitos à retenção destas duas contribuições na fonte (CSRF), não haverá valores a serem pagos porque foram retidos por antecipação e nada deve ser informado na DCTF.
Na DCTF Mensal, as regras não mudam, você é obrigada a entrega da DCTF dos dois primeiros meses de cada trimestre porque houveram débitos pagos por antecipação.
Assim mesmo que nada deva ser informado acerca do PIS e da COFINS, por ter sido retido na fonte, a entrega da DCTF é devida. Na DCTF referente ao terceiro mês de cada trimestre devem ser acrescentadas as informações acerca do IRPJ e da CSLL.
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