x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.817

DCTF Mensal Lucro Presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 21:02

Boa noite Angelo,

Lê-se no inciso XV, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 que:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
...
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)


...


Lia Mara

Lia Mara

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:28

Olá,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a DCTF mensal.
È o seguinte: Antes eu fazia a DCTF semestral e não informava o PIS nem a COFINS pois são contribuições retidas em pelo tomador de Serviços em NF e só informava na DACON.

Na DCTF mensal irei informar algum valor do PIS ou COFINS ou não devo informar nada e apresentar a declaração zerada?

Grata,

Lia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 11:10

Bom dia Lia,

Na DCTF, as informações dos débitos (e pagamentos) referentes ao PIS e a COFINS são obrigatórias.

Naturalmente, se (por exemplo) todas as receitas da empresa são decorrentes da prestação de serviços sujeitos à retenção destas duas contribuições na fonte (CSRF), não haverá valores a serem pagos porque foram retidos por antecipação e nada deve ser informado na DCTF.

Na DCTF Mensal, as regras não mudam, você é obrigada a entrega da DCTF dos dois primeiros meses de cada trimestre porque houveram débitos pagos por antecipação.

Assim mesmo que nada deva ser informado acerca do PIS e da COFINS, por ter sido retido na fonte, a entrega da DCTF é devida. Na DCTF referente ao terceiro mês de cada trimestre devem ser acrescentadas as informações acerca do IRPJ e da CSLL.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade