Aldo Jose Feck de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)Olá me chamo Aldo e estou com a seguinte dúvida sobre a legalidade dos desconto em folha do meu IR.
Pois bem, sou concursado em 20/h como professor com um salário que fica na faixa dos 7,5% porém, fui contratado com uma dobra de mais 20/h com divisao propocional de 13°, 1/3 e 33% de ferias encorporado. Aí começou o problema, como são dois holerites acredito que as deduções deveria ser separadas assim como o desconto do INSS, mas no holerite de contratado está vindo uma cobrança na faixa de 27,5% tendo como cálculo o total somado dos dois desconsiderando os 7,5% já descontado do holerite de efetivo. Pergunto, está correto ? É legal isso ou a prefeitura está me lesando ? Aguardo uma luz da equipe aqui sobre esta situação.