x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 388

Desconto do IRPF no holerite

Aldo Jose Feck de Souza

Aldo Jose Feck de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 14:20

Olá me chamo Aldo e estou com a seguinte dúvida sobre a legalidade dos desconto em folha do meu IR.
Pois bem, sou concursado em 20/h como professor com um salário que fica na faixa dos 7,5% porém, fui contratado com uma dobra de mais 20/h com divisao propocional de 13°, 1/3 e 33% de ferias encorporado. Aí começou o problema, como são dois holerites acredito que as deduções deveria ser separadas assim como o desconto do INSS, mas no holerite de contratado está vindo uma cobrança na faixa de 27,5% tendo como cálculo o total somado dos dois desconsiderando os 7,5% já descontado do holerite de efetivo. Pergunto,  está correto ? É legal isso ou a prefeitura está me lesando ? Aguardo uma luz da equipe aqui sobre esta situação.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 19:03

Aldo,

O cálculo da retenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de salário considera o rendimento recebido no mês como um todo.

No seu caso em tela, a Prefeitura deve sim juntar os valores e calcular a retenção sobre o montante.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.