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Simples Nacional - Parcelamento

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 16:36

Boa tarde.
Uma empresa possui dois parcelamentos no Simples Nacional, um Convencional e o outro do PERT-SN.
Caso ela desista do parcelamento convencional no próximo ano (2020) e faça um novo parcelamento terá algum problema?
Pode perder o PERT-SN? Tendo em vista que só permite um parcelamento por ano calendário?
Quem puder, por favor me responda.
Fico grata.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:34

Cara  Maria Angelica,

Não sou conhecedor dos parcelamentos, mas como fiscal municipal me vi na obrigação de informar sobre os procedimentos de pendência que pode levar ao desenquadramento, estamos no período onde os municípios começam a fazer verificações, se desistir do parcelamento pode aparecer na lista de CNPJ com pendência e se desenquadrado. 


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 11:17

Bom dia, Reinaldo
A empresa terá que fazer novo parcelamento devido débitos no Simples Nacional que não conseguiu pagar, como consequência será excluída a partir de Janeiro/2020, e poderá retornar quitando os débitos ou parcelando, conforme orientação da própria receita federal.
Minha questão é saber se ao desistir do parcelamento convencional e  fazer um novo terei problema devido só ser permitido um parcelamento ao ano.  Como ele tem dois, o convencional e o PERT-SN, queria saber se o PERT-SN não será afetado.

Grata.

KATIA

Katia

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 08:43

Bom dia, Maria Angelica! Tudo bem?

Estou com a mesma dúvida que você, conseguiu verificar se há possibilidade de excluir o convencional e solicitar outro agora no novo ano sem perder o PERT-SN?

VALDIR SANTOS

Valdir Santos

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 11:58

O PERT-SN e o parcelamento convencional são parcelamentos diferentes. 
Poderá ser feita a desistência do parcelamento convencional feito em anos anteriores e solicitar um novo em 2020 incluindo os novos débitos. Esta inclusão é feita automaticamente pela RFB no momento da simulação.
Observar que somente é permitido um parcelamento consolidado por ano.

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