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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Francismary Breda Nunes Gasparoni

Francismary Breda Nunes Gasparoni

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 10:56

Prezados Colegas, bom dia!!!

É possível gerar um DAS complementar? Tenho um cliente que, após ter efetuado o pagamento do imposto do mês (Das), "encontrou" algumas NF's que ele "esqueceu" de me enviar, e agora eu não sei como gerar esse complemento.
Desde já muito obrigada!!!!!!!!!!!!!

Francismary Breda N. Gasparoni
Contadora
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 11:26

Bom Dia!!!

Frans,

O Procedimento para esse calculo da diferença é o seguinte. quando vc entrar no site da PGDAS vá para opção a Seguir:


* Retificação
* De cálculo já realizado


Você vai informar o periodo que deseja retificar, e em seguida você vai informar o faturamento do mês (observação: informar o faturamento correto), o sistema do simples vai saber calcular a diferenca automaticamente, depois é só mudar a data de vencimento que ele calcula a diferenca com multa e juros.

qualquer duvida postar.



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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 11:33

Bom dia Francismary Breda Nunes Gasparoni!


É possível sim.

Basta fazer (no PGDAS) a retificação do cálculo do Simples Nacional do mês referente e, acrescentar os valores das NF's que seu cliente "esqueceu" de te enviar.

Ao calcular o valor, o programa irá calcular apenas o valor "complementar", caso o pagamento do "primeiro" DAS já tenha caído no sistema.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 17:14

Boa tarde Eduardo
Todos os cnaes permitem a opção, portanto se não tiver outros impedimentos pode sim.
Consulte a Resolução CGSN 4/2007 no portal da receita federal, lá tem todas as informações sobre a opção.
Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 17:56

Boa Tarde

Eduardo/Elisabete,

ATENÇÃO: existem Cnaes que sao impedidos da opção pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Resolução CGSN Nº 6 DE 2007

ARTº 2 ANEXO 1

tenham uma boa tarde.



OBSERVAÇÃO: Preciso que alguem up no forum a minha calculado de simples nacional

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