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DIRPF sobre a Cessão de Direito

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 15:38

Caros colegas, boa tarde.
Gostaria de auxilio na questão que irei demonstrar:
Esposa recebeu do ex marido, o direito de construir em um lote (terreno) da qual ele declara em sua DIRPF.
A formalização desta operação ocorreu mediante TERMO DE CESSÃO.
O meu questionamento:
Ele pode baixar o terreno em sua DIRPF, bem como, ela pode incorpora-lo em seus bens que serão declarados, apenas com esta documentação ?
Muito obrigado
Desejo bons negócios.
Abraços

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 10 novembro 2019 | 13:43

Boa tarde, Paulo Sérgio.

Exatamente. Para a Receita Federal o que importa é o regime de caixa (pode ser considerado Contrato Particular, Recibo, etc, desde que fidedignos).

Independe de Escritura.

As partes podem se apropriar de tal documento normalmente em  suas respectivas declarações.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 09:37

Prezado Hugo Ribeiro, bom dia

Obrigado por atender-me !!!  Demonstra comprometimento com a sua profissão e grande senso de coleguismo.

No entanto, gostaria que me informasse se a citada operação terá a incidência do IR.

Fico agradecido, grande abraço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 20:46

Paulo Sérgio, boa noite.

A regra é a seguinte:

- Se o valor da cessão for igual ou inferior ao valor declarado na DIRPF do CEDENTE, não haverá incidência do Ganho de Capital - GP. 

- Se o valor for maior que o declarado, CEDENTE deverá preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital para apurar se houve tal ganho, já que o valor do imóvel é corrigido desde à sua compra até a data da venda.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 21:24

Paulo, boa noite
No texto você diz que ela recebeu só o direito de construir no terreno, Se for esse caso o ex marido continua declarando o terreno normalmente e ela declara a construção no IR dela, somando os pagamentos mensais de materiais, pedreiros, arquitetos etc (pegar notas fiscais, recibos de serventes e pedreiros, arquitetos etc).
Caso ela tenha recebido o terreno na cessão de direitos, ela declara o terreno recebido e os valores gastos na construção. Ele deve apurar o ganho de capital, observando as regras normais como se fosse uma venda.
Se a cessão foi a titulo gratuito deverá observar também o ITCMD do estado

at

Demostenes

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 07:52

Caros HUGO RIBEIRO e  DEMOSTENES DIAS DA ROCHA, bom dia

Ficou absolutamente claro !!

Muito obrigado por auxiliar-me.

Grande abraço e bons negócios. Demostenes Dias da Rocha

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