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ALIQUOTA SIMPLES NACIONAL

MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA

Maria da Graça Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 16:29

Boa tarde,

Pessoal vê se vocês podem me ajudar, tenho uma empresa do simples nacional, construção civil anexo IV que atingiu em 20% o limite no ano calendário corrente, o valor esta hem 5.003.846,10, a partir de janeiro ela estará em outro regime de apuração. O faturamento dos últimos meses esta hem 5.875.830,00. Ela recolhe o ISS fora do DAS.  

O problema é que não acho a alíquota deste mês, não bate com a que eu encontro de jeito nenhum,  a que encontrei é 18.9083737.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 10 novembro 2019 | 17:30

Colega Maria
Acabei de responder um post agora da colega Gisele, e o seu caso e a mesma explicação do dela, de Uma olhada, pois lhe será muito útil. Porem o resumo e o seguinte;
Como ultrapassou o teto de 4.800.000,00, no exercício,  a empresa será excluída do simples, ate ai tudo bem e voce esta sabendo. Porem quando o valor ultrapassa esse teto, o programa calcula esse excesso de forma diferente, saiu orientação a respeito disso na época da publicação das tabelas, de uma busca, para entender como se processa. E testar, pois caso venham a lhe questionar, terá a explicação  do fato. Boa sorte em sua jornada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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