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exclusão no simples

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 12:30

Olá!!!

Bom , tenho uma empresa de prestação de serviços , que foi excluída do simples, acredito que seja por causa da falta de recolhimento do inss. queria daber como fica agora a alíquota do imposto a pagar se agora ela não é mais do simples?


Muito obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 12:41

Paula[
Boa tarde

Agora a empresa terá que optar pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, com recolhimento trimestral, a opção será feita quando do pagamento do primeiro trimestre.
Mensalmente a empresa vai pagar o Pis e o Cofins apurados.
Veja qual a opção melhor para a empresa, se o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Fora o ICMS e ISS se a empresa for comércio e ou comércio e prestação de serviços.
O INSS também tem que ser recolhido integralmente a parte da empresa e a parte do empregado.
A empresa deveria ter parcelado o INSS para não perder o SImples Nacional.

abraço.


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