Rafael
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasOlá a todos
Pago pensão alimentícia por acordo judicial onde ficou estabelecido um valor x mensal.
Em 2018 tive alguns problemas e não consegui pagar algumas parcelas na totalidade
Em 2019 lancei no IR apenas a somatória do que de fato depositei em 2018.
Em 2019 fui acionado pela justiça a pagar os valores atrasados em 2018 e o fiz, integralmente, depositando esses valores em conta judicial (algo em torno de 4.500)
Pergunto: em 2020 irei lançar a somatória dos pagamentos de pensão alimentícia de 2019 como faço normalmente, mas e essa execução judicial? como faço pra lançar? Ela é dedutível? Somo ela ao valor total correspondente a pensão alimentícia paga em 2019?
Obrigado a todos!