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DAS não Pago..Exclusão do Simples Nacional

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 15:26

Boa tarde caros colegas!
Estou com a seguinte dúvida:

Tenho pesquisado algumas empresas optantes do Simples Nacional desde 07/2007 e verifiquei que algumas empresas não pagaram alguns DAS de 2008 e 2009. Gostaria de saber se a falta de pagamento desses DAS ocasionará na Exclusão do Simples Nacional agora em 2010?

Fico no aguardo da ajuda de vocês e muito obrigada pela atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 22:34

Boa noite Paula,

A exclusão pelo não pagamento do Simples Nacional deve (obrigatoriamente) ser solicitada por opção de empresa à Receita Federal até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação.

A falta desta solicitação, causará a exclusão de Oficio.

É o que se lê nos Artigos 2º, 3º da Resolução CGSN 15/2007

Se tais empresas não solicitaram sua exclusões, pode a Receita Federal a qualquer instante, fazer valer o que determina o Comitê Gestor do Simples Nacional.

...

RITA DE CASSIA

Rita de Cassia

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 09:49

Oi ... estou com um caso, de uma firma individual q nao pago a DAS em alguns meses do ano de 2008, estou com aviso de cobrança, o total devido com multas e juros esta em torno de 6.500,00 ... cabe algum parcelamento ... ou algum outro recurso?
Se, caso ele decida por nao quitar os debitos, ele sera excluido do simples nacional, a partir de q data? Sendo q de jan a abril/10 ele recolheu as DAS

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:47

Bom dia Rita,

Como deve estar escrito no Aviso de Cobrança,

Caso os débitos não sejam quitados ou regularizados pelos meios descritos neste aviso, o contribuinte estará sujeito a:

inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 2002);

rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais (Lei nº 9.964, de 2000, Lei nº 10.684, de 2003, e Medida Provisória nº 303, de 2006);

encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais.

exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea "d" do inciso II do art. 3º, combinada com o inciso I do art. 5º, ambos da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.


Se não quitá-los, certamente será excluído (de Oficio) da sistemática do Simples Nacional, a data será a determinada no Ofício.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 07:47

Bom dia Fernando,

Segundo a legislação mencionada pela Receita Federal no aviso em questão, a empresa em débito com a Fazenda Nacional e Previdência Social não pode aderir à sistemática do Simples Nacional.

O fato de estar enquadrada no Simples Nacional e estar em débito, obriga a empresa a solicitação da exclusão por opção mediante informação à Receita Federal via internet (Portal do Simples Nacional).

Na falta desta solicitação a empresa será excluída de Oficio.

Dispõe o Inciso I, Artigo V da citada Resolução CGSN 15/2007 que:

Art. 5º A exclusão de ofício da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;


Vale dizer que se não houver o pagamento exigido, a empresa receberá um Oficio determinando a exclusão da sistemática do Simples Nacional.

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RITA DE CASSIA

Rita de Cassia

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:51

Olá, bom dia

Saulo, meu cliente, sendo excluido da sistematica do simples, ele passa a ser presumido, pergunto:... começo a calcular a partir da data da exclusão ? Os meses que foram recolhido como simples é valido ou tenho que calcular complementos de impostos com aliquotas de presumido?
Não há possibilidade alguma de parcelamento?

Obrigada
Rita

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:02

Boa tarde Rita,

Se a exclusão se deu de Oficio pela falta de pagamento - hipótese de vedação prevista no Inciso XVI, Artigo 12º da Resolução CGSN 4/2007 - produzirá efeitos a partir do ano-calendário subseqüente ao da ciência da exclusão, observando que será permitida a permanência da ME e da EPP como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até trinta dias contado a partir da ciência da exclusão.

O Inciso XVI, Artigo 12º, da citada Resolução CGSN 4/2007 dispõe:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP

XVI - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Se ao cabo deste prazo a empresa não apresentar provas da quitação dos débitos estará, a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte ao ciência do Oficio, sujeita a tributação pelo Lucro Presumido ou Real, devendo entregar (mediante a utilização de certificado digital válido) o DACON, a DCTF, a DIPJ e demais declarações devidas.

...

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:43

Bom dia a todos,

Estou com 2 dúvidas, quanto a essas cobranças....

1ª) Temos alguns casos, que houve o pagamento de todas as DAS, inclusive os pagamentos constam na DASN. Porque a Receita Federal está cobrando? em alguns casos, o valor integral e em outros algumas diferenças? Como proceder para regularizar esta cobrança?

2ª) Caso recente, uma cliente pagou a DAS pela internet, e informou um código de Receita (sendo que a DAS não tem código). Este pagamento será alocado no sistema da REceita Federal, ou é preciso fazer algum procedimento?

agradeço se alguem puder ajudar.

abraços

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 15:00

Tenho casos de empresas que estão com pendências de pagamento de DAS. Acredito que haverá uma manifestação de bom senso por parte do governo em elaborar uma forma desses débitos serem parcelados, embora esse tributo envolve valores correspondentes a estados e municípios. Enfim, acredito que foi estipulado pouco tempo para a quitação dos débitos, embora realmente empresas com débitos não devem permanecer no sistema, como está determinado.

Mas a Lei Geral foi criada para dar uma fortalecida para as micro e pequenas empresas. Vi que há um movimento no Congresso iniciado pela Frente Parlamentar Empresarial juntamente com a FENACON para se encontrar uma forma que não exclua as empresas com débitos. Vou aguardar, correrei o risco. Já são tantos. É mais um.

Não defendo de forma alguma a inadimplência, mas se a empresa se compromete na sua administração orçamentária por determinados fatores, ser excluída sem uma bendita possibilidade mais amena de regularização a meu ver é um castigo perverso. No mais sem mais. Foi só um inócuo desabafo. O fórum não é para tal, haja vista que o suporte pode ser aproveitado de maneira mais profícua.

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